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quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Registro de Imóveis: Conheça a importância e saiba como solicitar


O registro de imóvel, novo ou recém-adquirido, é fundamental para legitimar que o comprador é, de fato, dono da propriedade. De acordo com o Código Civil, a transferência e/ou compra de um imóvel só é oficial após o registro em Cartório de Imóveis.

Leia a íntegra do artigo 1.245 do Código Civil:

Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

2º Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

Portanto, caso o registro não seja feito, o imóvel continua como propriedade do vendedor e transmitente, podendo inclusive ser utilizada em penhora e/ou para quitação de demais dívidas. O vendedor pode, ainda, formalizar a venda para outra pessoa.

Como efetivar o Registro do Imóvel
 
De acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), o ato deve ser registrado, em casos de processos normais e sem prenotação, em até 30 dias, após o recebimento das documentações de compra e venda.
 
Confira o passo a passo:

1. Após a compra do imóvel e definição das regras contratuais, é necessário apresentar, em Cartório de Notas, o contrato de compra e venda, juntamente com os documentos pessoais do comprador e do vendedor, para desenvolvimento da Escritura de Compra e Venda.

2. Na sequência, o comprador deverá pagar o Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). A taxa é calculada de acordo com o valor da venda da propriedade e com porcentagem definida de acordo com a tabela da prefeitura local.

3. O comprador deverá apresentar a Escritura de Compra e Venda junto ao comprovante de pagamento do ITBI, no Cartório de Registro de Imóveis que pertence à circunscrição do seu imóvel, para que seja feito o Registro na Matrícula do Imóvel.

4. Após a apresentação da documentação e do pagamento da taxa de Registro, o Cartório tem o prazo de 30 dias para registrar a escritura. Feito isso, o Cartório entregará ao comprador a matrícula atualizada do imóvel, com o nome do atual proprietário.


Por 1º Registro de Imóveis

http://www.metoddus.com/

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