Tradutor

Total de visualizações de página

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Passo a passo para a aquisição de imóveis




Os preços no atacado subiram com força e ajudaram o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) a subir 2,06% na segunda prévia de dezembro, depois de cair 0,01% no mesmo período do mês anterior... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2019/12/18/igp-m-passa-a-subir-206-na-2-previa-de-dezembro-com-pressao-de-bovinos-diz-fgv.htm?cmpid=copiaecola
s preços no atacado subiram com força e ajudaram o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) a subir 2,06% na segunda prévia de dezembro, depois de cair 0,01% no mesmo período do mês anterior... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2019/12/18/igp-m-passa-a-subir-206-na-2-previa-de-dezembro-com-pressao-de-bovinos-diz-fgv.htm?cmpid=copiaecola
Você sabe como adquirir um imóvel com segurança e quais os principais cuidados a tomar? Elaboramos um passo a passo para a aquisição segura do almejado patrimônio.
Antes de tudo, é fundamental observar se há algum impedimento na situação atual do imóvel, do titular e de seus sucessores, o que pode ser verificado seguindo as orientações abaixo.

Quanto ao vendedor, exija idoneidade moral e financeira; averigue se o imóvel de fato pertence a quem se apresenta como dono; observe a idade do vendedor, pois se tratando de menor deve haver autorização judicial (exceto menor de dezesseis anos e emancipado); sendo o vendedor sócio ou administrador, solicite as certidões das pessoas jurídicas, uma vez que existem débitos fiscais, contratuais e trabalhistas que incidem sobre os bens, podendo futuramente acarretar nulidade do negócio.

Todos os documentos da Pessoa Física e/ou, se for o caso, da Pessoa Jurídica (incluindo os sócios da empresa vendedora) devem ser apresentados: certidão de nascimento ou casamento atualizadas; certidão negativa de débitos tributários das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; certidão negativa do INSS e FGTS (para Pessoa Jurídica); certidão da Justiça Estadual e Federal; certidão negativa da Justiça Estadual Criminal (para Pessoa Física ou sócios); certidão negativa da Justiça do Trabalho (para pessoas Física e Jurídica, além dos sócios); certidão negativa da Justiça Federal – cível, criminal e executivos fiscais; certidão negativa dos tabeliães de protesto (para pessoas Física e Jurídica, além dos sócios).
 
Quanto ao imóvel, providencie junto ao Registro de Imóveis a Certidão de Inteiro Teor em nome do vendedor (válida por trinta dias), certidão negativa dos tributos municipais, foro e laudêmio; certidão negativa de débitos condominiais, contas de água e energia, débitos condominiais e impostos que acompanham o imóvel.

Por Patrícia Oliveira de Carrilho Marques

 

http://www.metoddus.com/



Nenhum comentário:

Postar um comentário