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quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Nova Lei Para Compra de Imóveis na Planta


Muitas pessoas não sabem, mas uma construtora pode optar por vender um imóvel antes mesmo de ele estar finalizado, quando ele ainda se encontra na planta.

Trata-se de um artifício comum, que a maior parte das empresas usa para conseguir fundos e alavancar a construção.

Nesse caso, uma das principais táticas da construtora é oferecer diversas vantagens expressivas para os compradores, tal qual preços drasticamente menores ou condições diferenciadas de pagamento.

Até pouco tempo atrás, contudo, a compra de um imóvel na planta não era devidamente regulamentada; existia muitas áreas que estavam sujeitas à interpretação.

Isso mudou em dezembro de 2018, quando entrou em vigor a lei 13.786/18, que foi criada especificamente para regulamentar a compra de imóveis na planta.

A seguir, veja os principais pontos dessa lei e veja de que forma ela irá afetar quem decidir comprar um imóvel na planta.

O QUE MUDOU?

Um dos maiores problemas de se comprar um imóvel na planta é que ele costuma demorar para ser entregue.

Sendo assim, muita coisa pode acontecer na vida da pessoa que adquiriu o imóvel durante esse tempo e ela pode acabar desistindo da compra.

Até então, não ficava claro o quanto a pessoa pagaria de multa pela desistência; a multa podia variar de 10% à25%.

Agora, está definido que a multa para desistência será de 50%.
Ou seja, se você comprar um imóvel na planta, pagar um determinado valor e desistir da compra, irá reaver apenas 50% daquilo que foi investido.

Vale ressaltar que essa regra só vale para imóveis que estão em regime de afetação, ou seja, nos quais os valores pagos pelos compradores estão sendo utilizados unicamente para a construção do empreendimento — se a construtora utiliza esse dinheiro para custear outras obras, por exemplo, isso não se aplica; nesse caso a multa será de aproximadamente 25%.

É bom deixar claro, também, que essa multa de 50% aplica-se apenas nos casos em que a construtora não esteja em falência e tenha condições de continuar a obra – se for provado que a pessoa desistiu da compra porque a construtora não irá conseguir finalizar o projeto, isso não se aplica.

COMO ISSO IRÁ ME AFETAR?

Na teoria a nova lei trás mais segurança especificamente para a construtora, haja vista que a desistência dos compradores é um dos fatores que mais prejudicam o andamento de uma obra.

Na prática, contudo, ela beneficia os dois lados; a construtora fica resguardada ao saber que não perderá parte de seu orçamento repentinamente e os compradores ficam tranquilos ao saber que a construtora não correrá riscos de ficar sem fundos para a sua obra e que atrasos na entrega tem menos chance de ocorrer.

Fora isso, com a maior clareza dessa nova lei, eventuais disputas judicias poderão ser solucionadas com muito mais rapidez.

Por Direções Imobiliária 

http://www.metoddus.com/


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